Carregando…

DOC. 660.2574.9475.2385

TJRS. REMESSA NECESSÁRIA. PEDIDO DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 93 e CP art. 94. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DECISÃO CONFIRMADA. REABILITAÇÃO CONCEDIDA.

O requerente demonstrou o preenchimento de todos os requisitos necessários à concessão da reabilitação criminal, nos termos dos CP, art. 93 e CP art. 94. Manifestação favorável do Ministério Público. Decisão que concedeu a reabilitação ratificada, em reexame necessário.DECISÃO CONFIRMADA, EM REEXAME NECESSÁRIO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito