TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Decisão determinando que a ré/agravante custeie o procedimento cirúrgico prescrito ao agravado, conforme indicação nos laudos médicos acostados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Decisão que observa o CPC, art. 300. Prazo e astreintes razoavelmente fixados, ante a finalidade de compelir a ré ao cumprimento da obrigação de fazer. Saúde do autor que precisa ser preservada. Recurso desprovido.
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