TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de julgado. Inconformismo da Executada para que os supostos valores que teria pago a maior, a título de reembolso, sejam apurados e ressarcidos no mesmo cumprimento de julgado. Não acolhimento. Executada que foi condenada por decisão transitada em julgado, em 2016, a custear o tratamento necessário do Exequente com aplicações da medicação Aflibercept 2mg (Eylia), sendo o reembolso/pagamento limitado ao valor do custo do mesmo procedimento, caso tivesse sido realizado na rede credenciada, de acordo com a Tabela de Procedimentos Médicos. Agravante que já teria informado anteriormente no processo os custos do tratamento em questão, a que foi condenada a custear ao ora Agravado (que versa não só a medicação mas também a sua aplicação), que na sua rede credenciada seria inclusive superior ao valor apresentado pelo Exequente, realizado em clínica particular. Inviabilidade de vir agora a Executada, após vários anos, requerer o ressarcimento de valores que afirma ter reembolsado a maior. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, mediante comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e inércia (supressio), por deixar o paciente em situação de eterna insegurança. Decisão mantida, indevida apenas a aventada possibilidade de rediscussão em outra via, pois é esse cumprimento de julgado a via adequada a tanto e aqui já refutado esse alegado direito. Recurso não provido, com observação
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