TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017 NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO NOMINAL. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS DE 100% A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria. No caso concreto, os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, não abordam a tese ventilada pela reclamada no sentido de que é válida norma coletiva que estabelece o salário nominal como base de cálculo das horas extras e, em contrapartida, fixa o adicional de horas extras em 100%. Assim, revela-se irrepreensível a decisão monocrática que, ao reconhecer a inviabilidade materialmente de se proceder ao confronto analítico entre a decisão regional e alegações da reclamada quanto àquela norma coletiva, aplica os óbices que emanam do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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