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DOC. 660.4106.1211.5652

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS RETIRANTES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. A controvérsia sobre a inclusão dos sócios retirantes no polo passivo da execução, em decorrência da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e da aplicação do CLT, art. 10-A possui natureza estritamente infraconstitucional, não configurando ofensa direta à CF/88. 2. Tal circunstância obsta o processamento do recurso de revista em sede de execução, nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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