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DOC. 660.9608.2964.6524

TJSP. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DOS SUCESSORES DO TITULAR DO DOMÍNIO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. POSSE INJUSTA. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando-se injusta a posse exercida pelos demandados, sobre o imóvel objeto da controvérsia, bem como condenando-os à restituição do referido bem, com o pagamento de alugueres em favor das demandantes, desde a data da ocupação (16 de fevereiro de 2020) até efetiva desocupação, a ser definida em cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora a partir da citação. Os apelantes alegam cerceamento de defesa, pois não foram informados da intempestividade da contestação antes da sentença, suscitando, novamente, a ilegitimidade ativa das apeladas, uma vez que não comprovaram a propriedade do imóvel, postulando a improcedência da ação pela ausência de comprovação da propriedade do imóvel, ou, subsidiariamente, o reconhecimento do direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias realizadas.

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