TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DIGITAL. AUTENTICAÇÃO POR BIOMETRIA E SENHA PESSOAL. VALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de ação de declaratória, cumulada com indenizatória, proposta por consumidor, que objetiva a declaração de inexistência do contrato de mútuo, a restituição dos valores descontados a título de prestações, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral. 2. O autor contratou um empréstimo, utilizado para quitar um anterior, cuja validade não é questionada. O saldo remanescente foi depositado na sua conta corrente. 3. A contratação foi realizada por meio de caixa eletrônico, o que exigiu o uso do cartão, a digitação da senha e a autenticação biométrica. 4. Restou devidamente comprovada a contratação do empréstimo pelo autor e validade do negócio jurídico, pois observados os requisitos previstos no CCB, art. 104, através da utilização do meio digital. 5. Além disso, os extratos juntados aos autosconfirmam o crédito automático disponibilizado pela instituição financeira na conta do autor. 6. Demonstrada a regularidade da contratação a R. Sentença deve ser integralmente reformada. 7. Recurso provido.
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