TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REMESSA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO DA LIQUIDAÇÃO EM PROVISÓRIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ANALISADA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Município de Viçosa contra sentença proferida em liquidação de sentença por arbitramento, proposta por Gualter Soares Floresta, que fixou o valor devido ao liquidante em R$ 274.624,96, acrescido de juros e correção monetária. O Município sustenta a inexigibilidade do título executivo, pois a sentença condenatória no processo originário não transitou em julgado devido à ausência de submissão ao reexame necessário, conforme previsto no CPC, art. 496, I. Requer a cassação da sentença ou, subsidiariamente, a conversão da liquidação em provisória.
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