TJSP. Direito do consumidor. Contratos. Empréstimo pessoal consignado. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Réu revel. Inexistência de relação jurídica. Restituição em dobro a partir de 31/03/2021. Caracterizada a violação da boa-fé objetiva. Dano moral não configurado. Recurso do autor desprovido. Recurso do requerido conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível do autor para condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Apelação cível do réu objetivando a reforma da sentença que julgou procedente em parte os pedidos. II. Questões em discussão 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se são válidos os contratos de empréstimo pessoal consignado; (ii) se é devida a restituição em dobro dos valores descontados da conta bancária do autor; (iii) se configurado o dano moral; e (iv) se os honorários advocatícios comportam modificação. III. Razões de decidir 4. Não conhecimento de parte do recurso do réu que pugnou pelo afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou a minoração dela, vez que não foi ela fixada na sentença. Falta de interesse recursal. 5. Inexistência dos contratos de empréstimo pessoal consignado. Réu revel. Direito disponível. Aplicação do efeito da revelia. Ônus da prova do réu diante da impugnação apresentada pelo autor. 6. Devida a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, de forma simples para os descontos efetuados anteriormente a 30/03/2021 e em dobro para os ocorridos após essa data, com compensação do valor que efetivamente ficou a disposição do autor na conta corrente. 7. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 8. Honorários sucumbenciais. Valor da condenação ilíquido. O proveito econômico obtido pelo vencedor não é estimável de pronto. Correto o arbitramento por apreciação equitativa em R$ 1.500,00. IV. Dispositivo 10. Apelação do autor conhecida e desprovida. 11. Apelação cível do réu conhecida em parte e desprovida na parte conhecida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 344, caput, e art. 429, II, art. 85, § 8º; CDC, art. 42, parágrafo único; CPC; e Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, EARESP 676.608/RS (Tema 929); STJ, Tema 1.076; STJ/ AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2212860 /SP; TJSP/Apelação cível 1000722-27.2022.8.26.0493
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