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DOC. 661.0691.6466.1250

TJSP. APELAÇÃO.

Rescisão contratual com pedido de reintegração de posse. Procedência em face do litisdenunciado. Recurso da CDHU. Retenção de valores pagos. Ausência de interesse processual. Litisdenunciado que não adquiriu o imóvel e não pagou nenhuma parcela. Retenção de benfeitorias que já foi autorizada na r. sentença. Responsabilização por débitos tributários que também constou da r. sentença. Impossibilidade de se tratar da responsabilidade do requerido por dívidas contraídas em face de terceiros, sob pena de violação do devido processo legal. Recurso do litisdenunciado. Desnecessidade de ajuizamento de ação reivindicatória. Adequação do procedimento eleito. Função social da propriedade que não justifica a ocupação indevida de bem público. Restituição de valores pagos. Impossibilidade. Pagamentos não comprovados. Litisdenunciado que não adquiriu o imóvel. Impugnação à planilha de cálculos. Irrelevância. Requerido que não foi condenado ao pagamento de valores. Indenização por benfeitorias. Impossibilidade. Súmula 619/STJ. Benfeitorias não demonstradas. RECURSOS DESPROVIDOS

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