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DOC. 661.1604.2861.8560

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A

Transcendência reconhecida na forma do CLT, art. 896-A Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento.  Agravo conhecido e parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista.  Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.  É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista.  In casu, verifica-se que a Corte Regional foi instada, por meio de embargos de declaração, a se manifestar acerca de questões relevantes para o deslinde da controvérsia, quedando-se inerte, entretanto, em evidente prejuízo processual à autora. Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao CF/88, art. 93, IX.  Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 93, IX e provido. CONCLUSÃO: Agravo da autora conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento da autora conhecido e provido e recurso de revista da autora conhecido e provido. Por consequência, julga-se prejudicado o exame dos temas remanescentes do agravo da autora e do agravo da ré.

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