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DOC. 661.1664.2029.8216

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FRAUDE PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO EM PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.

1.Reiteração parcial de pedidos. Quanto ao pleito de excesso de prazo anterior à sentença de pronúncia, condições pessoais favoráveis, fundamentação e requisitos da medida cautelar, verifica-se que tais questões já foram debatidas no bojo do habeas corpus 2296792-95.2023.8.26.0000, julgado em 20/12/2023, habeas corpus 2042378-97.2024.8.26.0000, julgado em 2/4/2024 e habeas corpus 2161161-48.2024.8.26.0000, julgado em 6/8/2024.

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