TJSP. Direito Civil. Apelação. Ação de Exigir Contas. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação de exigir contas em segunda fase, na qual a sentença acolheu a prestação de contas da ré e reconheceu saldo devedor em favor dela. A autora alega prescrição trienal do débito e insuficiência de prova do valor da venda do veículo em leilão. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se houve prescrição e (ii) avaliar a suficiência da prova apresentada pela ré quanto ao valor da venda do veículo em leilão. III. Razões de Decidir 3. A prescrição a ser discutida é a do direito de ação de exigir contas, com prazo decenal conforme o CCB, art. 205, não cabendo análise da prescrição do débito nesta fase, visto que não há cobrança ou execução do valor. 4. A nota de venda emitida por leiloeiro oficial é documento suficiente, não havendo evidência de irregularidade. O valor da venda em leilão, inferior ao da Tabela Fipe, não configura preço vil. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da ação de exigir contas tem prazo decenal, não configurado no caso. 2. A nota de venda emitida por leiloeiro oficial é prova suficiente do valor da venda
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