TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO APONTADA OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI, CONTRARIEDADE A SÚMULA, TAMPOUCO COLACIONADOS ARESTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, o Recurso de Revista está desfundamentado à luz do CLT, art. 896, porquanto não apontada ofensa a disposto de lei, contrariedade a súmula desta Corte ou colacionado arestos para cotejo de teses quanto a nenhum dos temas aduzidos. Agravo conhecido e não provido.
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