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DOC. 661.2805.8732.8423

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1.

Preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pela ÁGUAS DO RIO e pela CEDAE que se afastam. Desnecessidade de suspensão do feito em razão da admissão do IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000. 2. Sentença que, em resumo, declarou a nulidade da cobrança com base na tarifa mínima, para considerar o consumo real apurado no hidrômetro, com o refaturamento das contas e, por fim, determinou o desmembramento da cobrança em contas separadas pela prestação de serviços dos domicílios e comércios existentes no prédio. 3. Legalidade da cobrança efetuada com base no faturamento mínimo multiplicado pelo número de economia, conforme a revisão do Tema 414 do STJ. Divergência com a tese fixada pelo STJ. Reforma do julgado neste ponto que se impõe. 4. Ausência de recurso das Rés quanto ao desmembramento da cobrança em contas separadas. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.

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