TJRJ. Apelação cível. Previdenciário. Pedido de restabelecimento de pensão por morte. Filha solteira de servidor estadual. Óbito do segurado em 15/05/1984. Continuidade do pagamento até julho de 2014. Recadastramento. Declaração da pensionista de que conviveu com companheiros em 1981 e em 1994. Cancelamento da pensão motivada pela perda da qualidade de solteira. Sentença de improcedência. Apelo da autora. 1- «A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado". Verbete 340 da Súmula do STJ. 2- Legislações posteriores à concessão do benefício podem estabelecer hipóteses de perda do benefício, desde que a condição resolutiva seja verificada com base em fatos posteriores ao seu estabelecimento. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. 3- Decreto-lei 83/1975, vigente à época do óbito do servidor - 15/05/1984 - que já estabelecia termos e condições resolutivos do direito à pensão por morte. 4- Cancelamento que foi motivado pela verificação de união estável constituída após a concessão do benefício. Decreto-lei 83/1975 que equiparava ao estado de «solteira» as filhas viúvas, desquitadas, separadas judicialmente ou divorciadas. «Dependência» com relação ao genitor, que, ao que tudo indica, se definia a partir da convivência ou não com um cônjuge. 5- Jurisprudência dominante deste Tribunal que firmou o entendimento de que, no regime do Decreto-lei 83/1975, a convivência em união estável é causa de perda da condição de beneficiária de pensão por morte recebida por filhas mulheres e maiores. 6- Recurso desprovido.
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