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DOC. 661.5381.9016.3439

TJSP. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. ATRASO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO MORAL.

Sentença que julgou procedente, em parte, a ação, para o efeito de condenar o réu na obrigação de fazer, a fim de que providenciasse todos os meios pertinentes à transferência do veículo descrito na exordial, em favor da autora, livre de qualquer bloqueio ou de gravame, no prazo de 30 dias após a publicação da sentença. Determinou que, decorrido «in albis» o prazo, a obrigação de fazer seria convertida em perdas e danos, no montante equivalente ao valor de mercado do automóvel constante na tabela FIPE, a ser apurado em eventual incidente de cumprimento de sentença, procedendo-se, neste caso, a devolução do veículo ao réu. Condenou o réu a ressarcir a parte autora pelos valores despendidos em razão de eventual multa pelo atraso na transferência do veículo, o que também será apurado em eventual incidente de cumprimento de sentença. Afastou o pedido de indenização por danos morais. Inconformismo da parte autora. Sentença mantida. Recurso não provido

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