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DOC. 661.6051.8532.6909

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL. SCR. RELAÇÃO CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. DANO MORAL RECONHECIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

-Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é objetiva (art. 14 CDC). -A inscrição indevida do nome da pessoa em cadastro restritivo de crédito gera obrigação de reparação dos danos morais sofridos, em valor suficiente apenas para reparar o dano causado, nos termos do art. 944, «caput», do Código Civil, não podendo ensejar o enriquecimento indevido do ofendido, em detrimento do ofensor. -A imposição do dever de indenizar objetivamente exigirá a ocorrência da conduta do agente (independente de culpa), dano e nexo causal.- Demonstrada a presença dos requisitos legais impõe-se o dever reparatório. - No que se refere à fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade

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