TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
Recurso de Apelação interposto pelo órgão de execução do Ministério Público contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal de São Fidélis, que absolveu o réu, DAVID GUEDES CLASS, de imputação relativa ao crime previsto no art. 33 caput da Lei 11.343/2006, com fundamento nas disposições contidas no art. 386, VII do CPP. Em suas Razões Recursais, persegue a condenação do réu nos termos da Denúncia, enfatizando a existência de provas suficientes acerca da materialidade e autoria delitivas, consubstanciando-se a prova oral nos depoimentos dos policiais militares e de uma testemunha de acusação. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta, para efeito de manejo de recursos às instâncias superiores (index 310).
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