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DOC. 661.6571.4892.8408

TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO ¿ CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ¿ art. 121, § 2º, II E IV, DO CÓDIGO PENAL ¿ PRONUNCIADO ¿ PACIENTE EM LIBERDADE ¿ JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI DESIGNADO ¿ PRETENSÃO DE SALVO-CONDUTO ¿ INVIABILIDADE ¿ MERA EXPECTATIVA DE PRISÃO ¿ AUSÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA E IMINENTE DE COAÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. 1)

Inviável utilizar o habeas corpus para obstar eventuais ilegalidades ou constrangimentos ainda não acontecidos e sem comprovação (fundado receio) de que realmente acontecerão, sobretudo quando se postula expedição de salvo-conduto para assegurar o exercício de direitos que já estão protegidos constitucionalmente.

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