TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. RECEBIMENTO DE MENSALIDADES POSTERIORES AO DÉBITO. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pela autora, que pleiteava a anulação da rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, além de indenização por danos materiais e morais. Alega a autora que a operadora do plano cancelou indevidamente o contrato sob a justificativa de inadimplência da mensalidade vencida em outubro de 2023, embora os boletos subsequentes tenham sido regularmente emitidos e pagos.
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