TJSP. GUARDA CIVIL METROPOLITANO - MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ - PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA -
Promoção que depende de processo seletivo interno da Administração e de reserva orçamentária - Promoção que não é automática apenas com base no atendimento dos requisitos legais pelo servidor - Inteligência do art. 169, §1º, da CF, art. 5º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, arts. 12, 13 e 14, §2º, da Lei Municipal 7.827/2012, e art. 37 da Lei Complementar Municipal 499/2010 - Município que não fez reserva orçamentária e não implementou as listas classificatórias para o processo seletivo interno para a Promoção - Servidor que não tem direito subjetivo à Promoção - Precedentes deste E. TJSP - Progressão Funcional prevista nos arts. 10 e 11, ambos da Lei Municipal 7.827/2012 - Progressão que é automática - Direito subjetivo do servidor - Previsão orçamentária que não é necessária, apesar da previsão da Lei Municipal 7.827/2012 (art. 9º, §2º) - Tema Repetitivo 1.075 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal - Caso concreto em que a autora recebeu as Progressões funcionais como previsto em lei - Não se discutem Progressões que dependiam de alterações de Nível pela Promoção, pois esta última não ocorreu e não era automática - Sentença mantida.
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