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DOC. 661.8552.7339.8725

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO - QUANTIA MANTIDA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP 664.888/RS - COBRANÇA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EARESP 664.888/RS - SENTENÇA MANTIDA. - É

ônus do credor comprovar a regularidade da relação jurídica impugnada pelo consumidor, porquanto não se pode exigir deste a prova de fato negativo - inexistência de contratação.

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