TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE - ÔNUS DO CREDOR - DÍVIDA NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO - QUANTIA MANTIDA - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO EARESP 664.888/RS - COBRANÇA POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO EARESP 664.888/RS - SENTENÇA MANTIDA. - É
ônus do credor comprovar a regularidade da relação jurídica impugnada pelo consumidor, porquanto não se pode exigir deste a prova de fato negativo - inexistência de contratação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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