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DOC. 661.8905.0668.0931

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Agravo de Instrumento interposto por Bobinaço Comércio de Aço Ltda. contra decisão que rejeitou a Objeção de Pré-Executividade em Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A agravante contesta a validade das CDAs, alegando falta de informações necessárias para liquidez, certeza e exigibilidade, e a abusividade dos juros incidentes, superiores à taxa SELIC. II. A questão em discussão consiste em (i) a validade das CDAs quanto à sua liquidez, certeza e exigibilidade e (ii) a legalidade dos juros moratórios aplicados, em comparação com a taxa SELIC. III. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, devendo ser prestigiada na ausência de provas em contrário. A incidência de juros moratórios deve ser calculada pela SELIC, conforme a Lei 16.497/2017, para fatos geradores posteriores a 01/11/2017. IV. Recurso provido, em parte para determinar o recálculo dos juros moratórios com base na taxa SELIC

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