TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Recurso defensivo. Preliminar de impugnação do auto de avaliação. Pretensão absolutória pelo princípio da insignificância. Pleitos subsidiários de abrandamento da pena e do regime prisional. Questão preliminar afastada. Auto de avaliação não configura perícia oficial e, portanto, não é passível de impugnação. Ademais, os valores mencionados pela Defesa se referem a garrafas de 750 ml, enquanto o objeto do furto apurado possui um litro. De qualquer forma, a preliminar suscitada objetiva, em verdade, a aplicação do princípio da insignificância, a qual, conforme se verá, será rejeitada por outros fundamentos, além daquele atinente ao valor do bem. Mérito. Materialidade e autoria não discutidas. Inviável a aplicação do princípio da insignificância. Valor econômico da coisa subtraída é superior a 10% do salário-mínimo. Precedentes do C. STJ. Maior reprovabilidade da conduta do réu, pela reincidência específica e pelo mau antecedente por furto. Condenação mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal, pelo antecedente. Compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. Regime fechado mantido, vedadas a substituição e o sursis. Recurso improvido
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