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DOC. 662.0297.6673.8317

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Constata-se que os temas «PRELIMINARDE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL» e «PEDIDO DE EFEITOSUSPENSIVO» não foram apreciados expressamente pelo despacho proferido pelojuízo primeiro de admissibilidade, não tendo a parte manejado embargos de declaraçãocom vistas ao exame das matérias.. Com efeito, o IN 40/2016, art. 1º, § 1º, estabelece que se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista,é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la(CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS. SUPRESSÃO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - O TRT, assim como o magistrado de primeiro grau, entendeu que, no caso dos autos, o autor deve ter a gratificação de confiança recebida por mais de 10 anos incorporada ao salário. O Regional consignou que «a incorporação da gratificação tem por fim a observância do princípio da estabilidade financeira, mostrando-se a decisão de origem em consonância com o entendimento adotado pela Corte Superior». 2 - Inicialmente, esclarece-se que o reclamante recebeu gratificação por período superior a 10 anos, tendo sido suprimida em julho de 2017. Assim, não se colocam como pertinente às inovações da Lei 13.467/2017, inclusive sobre a perspectiva do direito intertemporal. 3 - Da delimitação do acórdão verifica-se que a tese do Regional é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (Súmula 372/TST, I, a qual dispõe que: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira «), não remanescendo matéria de direito a ser uniformizada. Julgados. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES COM OUTRA FUNÇÃO DE CONFIANÇA. POSSIBILIDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - A reclamada sustenta que uma vez deferido o pleito de incorporação da gratificação, deve haver a compensação dos valores caso o reclamante venha a exercer outra função e que não faz jus à percepção cumulativa. 3 - Do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte verifica-se que o TRT manteve a sentença que deferiu ao reclamante a incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos, contudo, considerou descabido o pedido de compensação de valores feito pela reclamada com os do exercício de outra função de confiança pelo empregado. 4 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a incorporação de gratificação de função percebida por mais de 10 anos preserva a estabilidade financeira do empregado, sendo autorizada a compensação de valores, caso o empregado venha a exercer nova função gratificada. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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