TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS LOCATÍCIOS. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. REVELIA DECRETADA NA FASE DE CONHECIMENTO. INTIMAÇÃO VIA POSTAL NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO À PENHORA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na origem, cuida-se de ação de cobrança de alugueres e encargos locatícios, ajuizada pelos ora agravados, na qual foi proferida decisão, já em fase de cumprimento de sentença de procedência do pedido, que rejeitou impugnação à penhora manejada pela ré e executada, diante da inexistência de bloqueio de valores em excesso, bem como da regularidade da intimação para o cumprimento de sentença.
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