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DOC. 662.1046.7026.5915

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. CARGO DE TRATADOR DE ÁGUA. ADOÇÃO DO DIVISOR DE 200 HORAS PARA O CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES E DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. 1.

Utilização do índice de 200 (duzentos) como divisor aplicável na base de cálculo das horas extras, uma vez que a jornada de trabalho do cargo de tratador de água, ocupado pelo autor, é de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei Municipal 776/2003.

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