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DOC. 662.1267.9102.9800

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - INDEFERIMENTO - OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA - RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS - PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA - DECISÃO MANTIDA.

Tendo sido observadas as obrigações previstas no título executivo judicial e indeferida a produção de prova pericial voltada à rediscussão de fatos já abarcados pela coisa julgada material, cuja rediscussão é vedada na fase de cumprimento de sentença, mostra-se imperiosa a manutenção da decisão agravada. A determinação de restrição à transferência de veículos registrados em nome da executada revela-se medida proporcional e adequada, uma vez que não prejudica a regular circulação dos bens no território nacional.

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