TJSP. Agravo de instrumento. «Execução definitiva» (sic). Decisão que acolheu em parte a impugnação a uma planilha de cálculos, para considerar como termo inicial dos juros de mora a juntada do A.R. da carta citatória aos autos. Inconformismo. Cabimento. Juros de mora. Termo «a quo". Citação inicial. CCB, art. 405. Regra de direito material que não se confunde com o início do prazo para contestar, previsto no CPC, art. 231, I. Fixação de referido termo inicial na data da citação da devedora. Impugnação a uma planilha. Honorários de sucumbência. Verba incabível, pois trata-se de mero incidente processual. Decisão parcialmente reformada, para fixar o termo «a quo» dos juros moratórios em 20/03/2014, data da citação, bem como para afastar a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso provido
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