TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO INTEGRAL APÓS O FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. RESPONSABILIDADE DA CURADORA. RESTITUIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.
Recebimento indevido de benefício pela parte ré, considerado o falecimento da beneficiária. Comunicação de óbito apenas no mês seguinte, gerando pagamento integral. Pedido de restituição do valor excedente a 12/30 avos do valor mensal a que tinha direito a falecida. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.849,52, acrescidos de juros e correção. Apelo da ré arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva, mas que não colhe. Teoria da asserção. As condições da ação devem ser analisadas à luz das alegações lançadas pela parte autora - in status assertiones. Eventual ausência de responsabilidade que ensejará a improcedência do pedido e não a extinção do feito. Mérito. Recorrente que administrava como curadora os valores recebidos pela falecida até então, devendo responder por qualquer valor indevidamente recebido. Responsabilidade solidária do curador, na forma do art. 932, II, c/c o parágrafo único, do art. 942, todos do CC. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC).
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