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DOC. 662.2262.8347.5751

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - IMPOSSIBILIDADE - ASTREINTES - PERIODICIDADE E LIMITAÇÃO PECUNIÁRIA DA MULTA COMINATÓRIA - INCIDÊNCIA POR EVENTO DE DESCUMPRIMENTO - DESCONTOS MENSAIS - READEQUAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

A pretensão de que a obrigação de suspensão dos descontos recaia sobre o próprio Poder Judiciário, mediante a expedição de ofício ao órgão pagador, afigura-se descabida, porquanto a baixa do contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de responsabilidade da própria instituição financeira. A imposição de multa cominatória, prevista no CPC, art. 536, § 1º, tem o propósito de, conforme o poder geral de cautela, compelir a parte a cumprir a ordem emanada pelo juízo. Considerando que a obrigação de fazer tem periodicidade mensal, eventual sanção pelo seu descumprimento deve ser aplicada por evento e não de forma diária, incidindo limitação por descumprimento vinculada a determinado importe pecuniário. É necessária a limitação das astreintes para que não incidam por tempo indeterminado.

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