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DOC. 662.2496.4931.1577

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminar defensiva objetivando o reconhecimento de nulidade absoluta pela ausência de intimação de defensora nomeada para comparecimento à audiência de instrução. Necessidade. Audiência realizada sem a necessária intimação pessoal da defensora dativa, em afronta ao CPP, art. 370, § 4º. Omissão por parte da serventia. Embora o réu tenha sido devidamente representado por defesa técnica, por meio de atuação de advogado «ad hoc», é certo que a defensora dativa havia sido nomeada dois meses antes da audiência, não se ignorando o fato de, possivelmente, já ter mantido contato com o réu e construído teses e estratégias defensivas, de modo que a sua ausência à audiência de instrução, por falta de intimação, configura prejuízo presumido à atuação da causídica no curso da ação penal e, consequentemente, à ampla defesa. Precedentes do STJ. Nulidade absoluta. Cerceamento de defesa configurado. Recurso defensivo provido para anular a audiência de instrução ocorrida em 4.5.2023 e todos os atos processuais posteriores, devendo-se designar nova audiência para oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado, procedendo-se às devidas intimações, incluindo a prévia intimação pessoal da defensora nomeada

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