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DOC. 662.2969.9899.8898

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO TEMPORÁRIA DA JORNADA DE TRABALHO E DOS SALÁRIOS, DE FORMA PROPORCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 (LEI 14.020 DE 2020). PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA. INOBSERVÂNCIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE. ADESÃO NÃO COMPROVADA. I.

A premissa fática delineada no acórdão regional revela que, não obstante a reclamada tenha proposto a seus empregados acordo de redução de jornada com proporcional redução salarial, preservado valor do salário-hora, «a ausência de juntada dos acordos individuais ou de adesão um acordo coletivo entabulado diretamente entre empregados reclamada, inviabiliza aferir existência regularidade do acordo», consoante os requisitos previstos na Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso (óbice da Súmula 126/TST). III. Agravo conhecido e não provido.

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