TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão impugnada indeferiu pedido de tutela de urgência, visando compelir o plano de saúde a autorizar e custear tratamento cirúrgico, consistente em artrodese cervical. Insurgência da autora. Requisitos do CPC, art. 300, bem demonstrados. Beneficiária apresenta quadro crônico de dor em região cervical associada a cefaleia com progressiva agudização e dor intensa. Sintomas severos. Outros tratamentos conservadores realizados sem sucesso. Paciente se encontra internada desde o dia 22/07/24, em razão de seu quadro clínico. Até a data da interposição do recurso (30/07/2024), ainda não havia resposta do plano de saúde, autorizando o procedimento. Inteligência da súmula 102 desta Corte. Não cabe o plano discutir o tratamento, essa função é do médico assistente. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde da autora. Possibilidade do plano de saúde de reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Cirurgia deverá ser realizada com profissionais e nosocômio credenciados. Na hipótese de livre escolha da autora, deverá haver a observância das regras contratuais de reembolso. Decisão reformada. Agravo provido
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