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DOC. 662.3736.3481.3945

TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO. PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão cinge-se as parcelas de natureza indenizatória a serem observadas na indenização por dispensa discriminatória. 3. As instâncias ordinárias não analisaram a controvérsia sob o enfoque da existência de convenção coletiva bancária indicando que as parcelas pleiteadas são de cunho indenizatório, tampouco foram interpostos declaratórios instando-as a fazê-lo. Nada há no acórdão ou na sentença que possibilite concluir pela existência desta premissa fática. 4. Logo, em face da ausência de análise da controvérsia sob o enfoque que recorre a autora, inviável se reconhecer a alegada violação aos arts. 186, 187, 402 e 927 do Código Civil, à míngua do indispensável prequestionamento de teses. Incidência do óbice da Súmula 297/TST, I, vício formal apto a macular o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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