TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL 7.346/2002. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.075 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Servidora pública municipal, admitida em 23/01/2014 no cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, pleiteia o reconhecimento de seu direito à progressão funcional e o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes, nos termos da Lei Municipal 7.346/2002. A progressão funcional é ato vinculado, sendo vedada à administração pública obstá-la pela ausência de regulamentação ou por limitações orçamentárias. Aplicação do Tema 1.075 do STJ. Omissão administrativa em realizar a avaliação de desempenho não pode prejudicar o servidor, consolidando violação ao princípio da moralidade administrativa. Reconhecimento da prescrição quinquenal apenas sobre as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Devida a taxa judiciária pelo ente público réu, conforme Súmula 145/TJRJ e legislação aplicável. Pequena retificação no julgado quanto aos consectários legais, mantida, no mais, a sentença em remessa necessária.
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