TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE. -
Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitivas por parte do acusado, imperiosa a manutenção da sua condenação nas sanções da Lei 10.826/03, art. 12. - Os crimes de posse/porte de arma de fogo e munições são de mera conduta e perigo abstrato, não sendo necessária a comprovação de eventual lesão ao bem jurídico tutelado pela norma para sua configuração. - Faz jus a honorários advocatícios a defensora dativa nomeada para apresentar razões recursais em favor do acusado e acompanhar o regular trâmite do feito.
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