TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os embargos não constituem via adequada para manifestação de inconformismo com o decidido, não podendo ser considerada omissa a decisão apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelos embargantes. Acórdão que examinou todas as questões relevantes para o julgamento do recurso. Inexistência de omissão. Embargos rejeitados. Retorno dos autos para pronunciamento sobre questões suscitadas pelas embargantes, em razão do provimento de Recurso Especial por elas interposto. Acórdão que, ao rejeitar os embargos, não se manifestou sobre a Súmula 153 e Tema 1.076 do STJ e sobre os CPC, art. 84 e CPC art. 776. Embargos acolhidos para suprir as omissões, sem efeitos modificativos
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