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DOC. 662.9208.7170.5954

TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Atraso de voo doméstico. Sentença de procedência. Irresignação da Demandada. Incidência do Regime da responsabilidade objetiva. Más condições meteorológicas que configuram fortuito interno, inerente ao desempenho da atividade empresarial explorada pela companhia aérea. Além disso, mesmo que não se tratasse de fortuito interno, o art. 741, do CC impõe que, diante de atrasos inimputáveis à transportadora, deve ela arcar com os custos com estadia e alimentação do passageiro. Na hipótese, ficou demonstrada falha na assistência material ao consumidor, que teve problemas com hospedagem e alimentação. Além disso, o atraso na chegada se deu em aproximadamente 20 (vinte) horas. Falha na prestação de serviço. Dano moral configurado. Dano in re ipsa. Quantificação da compensação por dano moral que deve ser fixada em observância ao critério bifásico. Precedentes desta Corte Estadual. Verba compensatória estipulada pelo Juízo a quo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os parâmetros jurisprudenciais, com as peculiaridades do caso sub examine e com os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. Reforma da sentença no tocante aos honorários sucumbenciais. Fixação da verba por apreciação equitativa que somente é cabível no caso da concomitância de ausência de condenação, proveito econômico inestimável ou irrisório, e valor da causa muito reduzido. Hipótese em que há condenação líquida a exigir que os honorários sejam fixados com base neste parâmetro. Verba que se fixa em 10% sobre o valor da condenação. Descabimento de honorários recursais. Retificação de ofício da sentença, para consignar que os juros e a correção monetária incidentes sobre a condenação devem observar o disposto na Lei 14.905/2024, mantidos os termos inicial e final fixados na sentença. Conhecimento e parcial provimento do recurso, retificando-se de ofício os consectários legais.

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