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DOC. 662.9637.2991.7786

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - UBER - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO.

1. A competência da Justiça do Trabalho encontra-se arrolada nas hipóteses dos, do art. 114 da CF. Ainda, nos termos do art. 114, I e IX, da CF, a competência da Justiça Especializada é identificada pela causa de pedir e pelo pedido formulado na inicial, quando decorrentes de alegada existência de relação de trabalho. 2. No caso, o pedido e a causa de pedir denotam pretensão declaratória quanto à existência de relação de emprego entre motorista e plataforma digital (UBER) . Logo, esta Justiça Especializada é competente, a rigor do CF, art. 114, I, para analisar se, no caso concreto, existem, ou não, os elementos caracterizadores da relação empregatícia, conforme enquadramento dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 2. Dessa feita, por se tratar de questão jurídica nova, no que toca aos motoristas de aplicativo, pois ainda não dirimida pela SBDI-1 do TST, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 3. Assim sendo, como a decisão regional, in casu, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a situação em evidência, na qual se perquire da existência da relação de emprego entre as Partes, segue em descompasso com o disposto no CF, art. 114, I, razão pela qual o recurso de revista deve ser provido. Recurso de revista provido.

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