Carregando…

DOC. 662.9657.1746.4958

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Cobrança. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. IRDR. Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Para tal acréscimo, são acolhidos os embargos, mas sem efeito modificativo

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito