TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Cobrança. Policial Militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte de lustro anterior a mandado de segurança coletivo. IRDR. Tema 47. Suspensão. A coisa julgada se define por si, quanto ao seu alcance e extensão, não comportando ingerência alguma de ulteriores definições, aplicáveis somente aos processos ainda não julgados, de modo que a definição final em IRDR não poderá ter efeito sobre a coisa julgada, devendo a inclusão ou não do adicional de insalubridade na base de cálculo dos quinquênios ser estabelecida estritamente a partir do título, por isso não se aplicando à hipótese a suspensão decorrente do IRDR. Para tal acréscimo, são acolhidos os embargos, mas sem efeito modificativo
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