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DOC. 662.9960.0149.8377

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E TELEMÁTICO - DESVIO DA FINALIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - MÉRITO -IMPRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA - CONCESSÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO. 1.

Não há falar em nulidade da ação policial que, no bojo do cumprimento de medida cautelar de prisão temporária, expedido de maneira fundamentada por autoridade judicial, encontra elementos de convicção da prática de outro delito, tratando-se de encontro fortuito de provas. 2. Existindo indícios suficientes de autoria, imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, vez que satisfeitos os requisitos legais do CPP, art. 413.3. Uma vez já tendo sido concedido ao recorrente o direito de recorrer em liberdade por parte do juízo singular, evidente a perda de objeto da pretensão defensiva neste ponto.

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