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DOC. 663.1441.5629.3327

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO LIMINAR - VERIFICAÇÃO - ASTREINTES - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE - VALOR DA MULTA - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I -

Afigura-se legítima a fixação de «astreintes» para induzir o réu ao cumprimento da prestação de fazer devida determinada por provimento de urgência, tendo a multa cominatória como finalidade forçar a realização de obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento de determinada ordem judicial. II - A multa estabelecida para o cumprimento de obrigação de fazer deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem. III - Existindo provas a demonstrar o efetivo desgaste na tentativa resolutória, é possível aplicar a teoria do desvio produtivo do consumidor. IV - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.

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