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DOC. 663.2182.7922.2181

TJSP. Apelação - Reintegração de Posse - Insurgência dos apelantes. Alegam serem proprietários do imóvel, entretanto não desincumbiram de seu ônus probatório, sendo certo que a mera alegação de propriedade não obsta à manutenção ou reintegração de posse, conforme art. 1210, §2º do CC. - Por outro lado, os apelados demonstraram e comprovaram que detém a posse conforme vasto lastro probatório, destaca-se contrato de cessão de posse, DARFs referentes aos anos de 2013 e seguintes, contas de luz, notificação de lançamento por atraso no pagamento de ITR no ano de exercício 2012, documento correspondente a entrada de dados cadastrais do imóvel rural. - Manutenção da sentença é medida que se impõe. - Apelo Desprovido.

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