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DOC. 663.2380.7994.7638

TJSP. Direito Tributário. Recurso Especial. ICMS sobre energia elétrica. Recurso provido. I. CASO EM EXAME - 1. A Fazenda do Estado foi condenada em primeira instância sem remessa oficial. Os recursos oficial e da Fazenda do Estado foram acolhidos, resultando na improcedência da ação. O STJ, no Tema 986, decidiu que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - 2. A questão em discussão consiste em definir se as tarifas TUST e TUSD, lançadas na fatura de energia elétrica e suportadas pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ decidiu que o ICMS incide sobre todo o processo de fornecimento de energia elétrica, incluindo as tarifas TUST e TUSD, conforme o LC, art. 13, I 87/1996.4. A modulação dos efeitos foi proposta para beneficiar consumidores com decisões favoráveis até 27.3.2017, mas não se aplica ao caso concreto, pois a tutela antecipada foi condicionada a depósito judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso Especial provido para denegar a Segurança. Tese de julgamento: 1. A TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS. 2. A modulação dos efeitos não se aplica a casos com tutela condicionada a depósito judicial. LEGISLAÇÃO CITADA: Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 27.3.2017; STJ, Súmula 391

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