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DOC. 663.4020.4070.7802

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de modificação de cláusula proposta pelo Agravante, indeferiu a tutela de urgência objetivando reduzir os alimentos, fixados em 165% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo, sendo metade para cada alimentando, além dos custos do plano de saúde dos menores e do pagamento da mensalidade da natação da primeira Agravada, para 30% dos seus rendimentos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, em caso de vínculo empregatício, sendo metade para cada filho, e, na ausência de vínculo empregatício, para 40% do salário mínimo nacional, sendo metade para cada filho, excluídas as demais obrigações impostas na decisão originária. Agravante que alega a redução da sua capacidade financeira. Revisão da pensão alimentícia que impõe a comprovação de que tenha havido modificação do binômio necessidade-possibilidade. Agravados que contam com treze e nove anos de idade, sendo presumidas as suas neces0sidades básicas de alimentação, educação e lazer. Agravante que, por sua vez, não logrou comprovar, por ora, a ocorrência de modificação da sua capacidade financeira a ensejar a redução significativa do pensionamento por ele pretendida. Eventual endividamento que não isenta ou reduz a obrigação alimentar do Agravante, sendo esta de natureza fundamental, com base constitucional e, portanto, possuindo primazia sobre qualquer outra dívida do alimentante. Decisão agravada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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