TJSP. DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PERÍODO ANTERIOR À ENTREGA DE CHAVES.
Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do autor, declarando-se a inexigibilidade do débito indicado na peça exordial, qual seja, o débito referente à quota condominial de janeiro de 2021, em valor de R$ 376,98, rechaçada, em paralelo, a pretensão de indenização por danos morais. Foi ainda imposta ao condomínio corréu obrigação consistente em cessar as cobranças em face do autor referentes às despesas de janeiro de 2021, em prazo de 5 dias, a contar da intimação pessoal, sob pena de multa definida no ato decisório.
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