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DOC. 663.4326.4621.1250

TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pela defesa de José Paulo Carvalho da Silva contra decisão que indeferiu pedido de progressão ao regime aberto por falta de requisito objetivo. Atualmente em regime semiaberto, o agravante alega superlotação da penitenciária e resgate de lapso temporal suficiente para progressão em 22/03/2025. Requer provimento do recurso para progressão antecipada ou, subsidiariamente, análise do requisito subjetivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante tem direito à progressão antecipada ao regime aberto ou à análise do requisito subjetivo, considerando a superlotação e o lapso temporal. III. Razões de Decidir 3. O recurso perdeu seu objeto, pois decisão posterior determinou a análise do mérito subjetivo, resultando na progressão ao regime aberto. 4. Laudo criminológico favorável foi elaborado, e a progressão ao regime aberto foi deferida em 20/02/2025. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo em execução penal julgado prejudicado por perda superveniente do objeto. Tese de julgamento: 1. A perda superveniente do objeto ocorre quando decisão posterior resolve a questão principal do recurso.

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