TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Cumprimento de sentença em face de ROSSI RESIDENCIAL S/A e LINANIA EMPREENDIMENTOS S/A. Recurso interposto contra decisão interlocutória que julgou procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa de várias empresas e de seus sócios, entre elas as agravantes FRK e Reserva Riviera. Evidência dos pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que os fatos descritos denotam que as pessoas jurídicas em questão atuaram de forma conjunta, formando grupo econômico com a executada. Teoria menor que admite a desconsideração sempre que a personalidade jurídica servir de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos aos consumidores. Desconsideração regularmente decretada. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Eficácia da recuperação judicial que não atinge os codevedores da recuperanda. Inteligência da Súmula 581/STJ. Decisão mantida. Inviabilidade do pedido de suspensão. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 45303)
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